terça-feira, 13 de novembro de 2012

E o tamanho da pena, ó...

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.

Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime fechado, conforme regra prevista no Código Penal.Ele foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo o Supremo, Dirceu "ordenou" o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Dirceu tentou se manter à sombra do que estava acontecendo", disse Barbosa ao explicar o que levou em consideração para calcular as penas para Dirceu. O ex-ministro, acusado de ser o chefe do esquema, pegou
2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e
7 anos, 11 meses e 260 dias/multa por corrupção ativa.
A pena para Genoino e Delúbio por formação de quadrilha foi fixada em
2 anos e 3 meses, mas por corrupção ativa o ex-presidente do PT pegou
4 anos, 8 meses e 180 dias/multa e o ex-tesoureiro,
6 anos, 8 meses e 250 dias/multa.

De acordo com o Código Penal, o "dia-multa" é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.A multa deve ser paga, diz a legislação, em até dez dias depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Também há previsão de parcelamento do pagamento.Independentemente do tribunal onde ocorreu a condenação, o valor do dia-multa é definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde o réu for preso. De acordo com o Código Penal, ainda, se o réu não pagar, ele será inscrito entre os devedores da Fazenda Pública.


Fonte:http://g1.globo.com

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